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Financiamento |
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O financiamento bancário é uma opção para os clientes. Os agentes financeiros, hoje oferecem financiamentos no prazo de 5 à 30 anos, dependendo da idade, com taxa de juros média de 12% ao ano, no sistema SACRE ou TABELA PRICE, sendo o índice de correção das prestações a TR - BACEN. Essa modalidade de financiamento apresenta a cobertura de seguro habitacional, que garante a quitação total ou parcial do saldo devedor (dependendo da composição da renda), no caso de morte do mutuário.
O FGTS, seguindo as regras do Sistema Financeiro de Habitação, é muito utilizado, juntamente com o Financiamento Bancário. 1 – Antes de escolher um imóvel procure se informar quais são as linhas de crédito oferecidas pelas Instituições do seu Estado ou Município, a fim de escolher qual melhor se adapta as suas condições financeiras; 4 – Dê preferência para contratar o sistema de amortização SAC( utilizado pelos Bancos Privados) ou pelo sistema SACRE(utilizado pelos Bancos do Governo), em ambos as prestações são periódicas mas com valores decrescentes; A ) Carta de Crédito FGTS Individual é uma linha de financiamento que utiliza recursos do FGTS para ajudar você a comprar um imóvel residencial usado. Com ela, você financia até 100% do seu imóvel com juros acessíveis e tem até 30 anos para pagar. É possível utilizar o FGTS para complementar a compra. Caso o comprador já possua imóvel em seu nome não poderá financiar outro pelo SFH e este segundo imóvel não poderá ultrapassar a 350 mil reais. B ) Carta de Crédito SBPE - Essa linha de crédito disponibilizada pela CAIXA utiliza recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e pode estar ou não enquadrada nas condições do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Se você optar por utilizá-la, no momento de adquirir um imóvel residencial usado, terá até 30 anos para pagar o financiamento e poderá optar entre taxa de juros pré ou pós-fixada.C ) Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS (Pró-Cotista)- Para ter acesso à nova modalidade de financiamento, você deve ter trabalhado por no mínimo três anos sob o regime do FGTS. Outra exigência é de que o seu contrato de trabalho esteja ativo (com conta ativa no FGTS), ou caso não esteja, deve ter saldo em conta do FGTS de pelo menos 10% do valor de avaliação do imóvel. O limite do valor do imóvel é de R$ 350 mil, e o finaciamento pode chegar a R$ 245 mil.
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